Ao participar no Programa de Convite de Marcas da Faire ("Programa de Convite de Marcas"), quer seja um novo Revendedor ou Marca emissor de convite que tenha convidado uma nova marca a aderir à comunidade da Faire (cada um "Emissor de Convite"), ou uma nova marca participante no programa com base no convite de um Emissor de Convite (uma "Marca Convidada"), concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Faire, assim como com os seguintes Termos e Condições do Programa de Convite de Marcas ("Termos do Programa de Convite de Marcas"). Os termos em maiúsculas não definidos nestes Termos do Programa de Convite de Marcas têm o significado que lhes é atribuído nos Termos de Serviço da Faire.
O Programa de Convite de Marcas
Ao abrigo do Programa de Convite de Marcas, os Emissores de Convites podem acumular certas recompensas pelas suas atividades de convites elegíveis. Ao gerar Convites Elegíveis, as Marcas podem ser elegíveis para receber bónus em dinheiro e os Revendedores podem ser elegíveis para receber créditos promocionais para uso na compra de produtos às Marcas através dos Serviços. Para os efeitos destes Termos do Programa de Convite de Marcas, referimo-nos a tais bónus em dinheiro e créditos promocionais coletivamente como "Recompensas de Convite".
Convites Elegíveis e Elegibilidade
- Um "Convite Elegível"" ocorre quando (i) um Emissor de Convite com uma Conta válida partilha o seu link personalizado com uma Marca Convidada fora dos Serviços (por exemplo, através de uma conta de e-mail pessoal) ou envia a informação necessária a uma Marca Convidada (por exemplo, um endereço de e-mail ou URL de um site) através do portal de Convites da Marca nos Serviços (cada método um "Envio de Convite"); (ii) no prazo de doze (12) meses após o respetivo Envio de Convite, a Marca Convidada usa o link de convite ativo do Emissor de Convite para iniciar o processo de registo ou indicar manualmente quem foi o Emissor de Convite usando o menu de pesquisa pendente durante o registo da conta (cada um "Emissor de Convite Identificado"); e (iii) a Marca Convidada conclui a inscrição e o registo de uma Conta pela primeira vez e a Página da Loja da Marca Convidada for publicada nos Serviços (cada uma "Ativação de Conta"). Para simplificar: uma Marca Convidada deve ser um novo utilizador e não pode ter tido anteriormente uma Conta na Faire.
- Para ser elegível para receber Recompensas de Convite através do Programa de Convite de Marcas, um Emissor de Convite deve ter uma Conta ativa.
- Embora um Revendedor Emissor de Convite com uma Conta possa enviar convites e ganhar Recompensas de Convite, para utilizar essas recompensas nos Serviços é necessário concluir a verificação de identidade da Conta do Revendedor.
- Os Emissores de Convites não podem enviar convites a si mesmos, ou às suas entidades ou entidades relacionadas, para gerar Convites Elegíveis ou ganhar Recompensas de Convite.
Acumulação de Recompensas de Convite
- Como funciona para Revendedores:
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Algumas definições:
- Um "Crédito Promocional" refere-se a um crédito promocional disponibilizado na conta de um Revendedor Emissor de Convite, avaliado na respetiva moeda local e que pode ser utilizado nos Serviços para adquirir produtos às Marcas. Os Créditos Promocionais não podem ser trocados por dinheiro ou qualquer equivalente, incluindo, entre outros, cartões de oferta, certificados ou reembolsos.
- Uma "Encomenda Elegível" é uma encomenda referente à compra de produtos de uma Marca Convidada através dos Serviços (i) para a qual o custo total da encomenda (excluindo impostos ou taxas) é um montante não inferior ao montante da Recompensa por Encomenda aplicável; e (ii) tal encomenda é aceite pela Marca Convidada e não é devolvida ou cancelada, sujeita aos Termos de Serviço da Faire.
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As Recompensas de Convite para os Revendedores serão atribuídas como Créditos Promocionais de acordo com o seguinte:
- Para cada Convite Elegível, um Revendedor elegível receberá (i) uma "Recompensa de Ativação" única; e (ii) uma "Recompensa por Encomenda" adicional por cada Encomenda Elegível feita e aceite durante o período inicial de trinta (30) dias a contar da data em que a Ativação de Conta for concluída pela Marca Convidada aplicável ("Período de Acumulação"), até ao "Máximo de Recompensas de Convite". Para os Revendedores Emissores de Convites, o Máximo de Recompensas de Convite é o número máximo de Créditos Promocionais que podem ser acumulados por um Revendedor Emissor de Convite relativamente a qualquer Marca Convidada em particular.
- A Faire pode atualizar os montantes relativos ao Máximo de Recompensas de Convite, à Recompensa de Ativação e à Recompensa por Encomenda periodicamente, sendo os montantes aplicáveis à atividade do Revendedor Emissor de Convite comunicados de acordo com o seguinte:
- Para Envios de Convites feitos fora dos Serviços, o número aplicável de créditos (ou seja, para o Máximo de Recompensas de Convite e para as Recompensas de Ativação e por Encomenda) será fornecido na oferta promocional em vigor e indicado no portal de Convites da Marca aquando da conclusão da Ativação de Conta da Marca Convidada; e
- Para Envios de Convites feitos através dos Serviços, o número de créditos aplicáveis será fornecido na oferta promocional em vigor e indicado no portal de Convites da Marca no momento em que o Envio do Convite for concluído.
- A Recompensa de Ativação será enviada para a Conta do Revendedor no prazo de duas (2) semanas após o Convite Elegível ser concluído e o total acumulado das Recompensas por Encomenda (se aplicável) será enviado para a Conta do Revendedor no prazo de quatro (4) semanas após o fim do Período de Acumulação.
- Como funciona para as Marcas:
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As Recompensas por Convites para as Marcas serão atribuídas conforme se segue:
- Por cada Recompensa Elegível, uma Marca elegível será elegível para receber (i) uma Recompensa de Ativação única; e (ii) uma Recompensa por Encomenda adicional por cada encomenda feita e aceite através dos Serviços a uma Marca Convidada durante o Período de Acumulação, até ao Máximo de Recompensas de Convite. Para as Marcas Emissoras de Convites, o Máximo de Recompensas de Convite é o montante máximo em dinheiro que pode ser acumulado por uma Marca Emissora de Convites relativamente a qualquer Marca Convidada em particular.
- A Faire pode atualizar os montantes relativos ao Máximo de Recompensas de Convite, à Recompensa por Ativação e à Recompensa por Encomenda periodicamente, sendo os montantes aplicáveis à atividade da Marca Emissora de Convite comunicados de acordo com o seguinte:
- Para Envios de Convites feitos fora dos Serviços, o montante aplicável da recompensa em dinheiro (ou seja, para o Máximo de Recompensas de Convite e para as Recompensas de Ativação e por Encomenda) será fornecido na oferta promocional em vigor e indicado no portal de Convites da Marca aquando da conclusão da Ativação de Conta da Marca Convidada; e
- para Envios de Convites feitos através dos Serviços, os valores de recompensa em dinheiro aplicáveis serão fornecidos na oferta promocional em vigor e declarados no portal de Convites da Marca no momento em que o Envio de Convites for concluído.
- A Recompensa de Ativação será enviada para a Conta da Marca no prazo de duas (2) semanas após a conclusão da Ativação da Conta e o total acumulado de Recompensas por Encomenda (se houver) será enviado para a Conta da Marca no prazo de quatro (4) semanas após o fim do Período de Acumulação.
Termos adicionais do Programa
- O Programa de Convite de Marcas pode não estar disponível em todas as regiões ou países nem para todas as Marcas ou Revendedores. Se o Programa de Convite de Marcas estiver disponível para si, poderá ver o portal de Convite de Marcas quando tiver sessão iniciada na sua conta.
- A Faire reserva-se o direito de modificar ou cancelar o Programa de Convite de Marcas ou modificar estes Termos do Programa de Convite de Marcas a qualquer momento, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio. Se o Programa de Convite de Marcas for cancelado ou descontinuado, todos os benefícios terminarão ao critério exclusivo da Faire e nos termos da lei aplicável.
- A Faire, a seu exclusivo critério, reserva-se o direito de suspender temporariamente ou terminar permanentemente a sua participação no Programa de Convite de Marcas, especificamente em caso de incumprimento dos Termos do Programa de Convite de Marcas. Por exemplo, esta medida pode ser aplicada se acumular Convidados Elegíveis de forma fraudulenta. Se a sua Conta for encerrada por qualquer motivo, deixará de poder participar no Programa de Convite de Marcas, todos os benefícios promocionais relacionados cessarão e quaisquer créditos promocionais não usados serão perdidos.
- O Programa de Convite de Marcas é nulo onde for proibido.
- Todos os valores excluem imposto sobre vendas, GST, IVA ou outros impostos, quando aplicável. Os Emissores dos Convites são responsáveis por todas e quaisquer obrigações de conformidade fiscal direta e indireta, incluindo quaisquer obrigações de faturação, decorrentes das Recompensas de Convite recebidas.
- As Recompensas de Convite obtidas são finais, não serão devolvidas e estão sujeitas a análise e verificação.
- A Faire não é responsável e/ou não pode ser responsabilizada se algum e-mail, recompensa, convite ou material ou correspondência relacionado com o Programa de Convite de Marcas for perdido, fraudulento, abusivo, roubado, atrasado, incompleto, ilegível, interrompido, diferido, alterado, defeituoso, mal direcionado, adulterado ou apresentar qualquer tipo de irregularidade ou se o endereço de e-mail, a Conta ou outras informações de contacto de qualquer participante não funcionarem, forem eliminadas ou forem alteradas sem que o utilizador tenha enviado um aviso prévio por escrito à Faire.
- Como Emissor do Convite, deve cumprir todas as leis de "SPAM". Por exemplo, os e-mails devem ser criados e distribuídos de forma pessoal e a distribuição em massa de e-mails é veementemente desencorajada. Qualquer distribuição do seu link de convite personalizado que possa constituir um e-mail comercial não solicitado ou "spam" sob qualquer lei ou regulamento aplicável é expressamente proibida.
- Ao participar no Programa de Convite de Marcas, concorda que a Faire pode divulgar informações suas relacionadas com a sua atividade no Programa de Convite de Marcas. Por exemplo, se for uma Marca Convidada, o Emissor do Convite que convidou a sua marca a aderir à Faire poderá receber um aviso quando concluir a Ativação da Conta e as Recompensas de Convite forem recebidas. Ou, se for Emissor do Convite, poderemos informar uma Marca Convidada de que foi quem emitiu o convite para a marca aderir à Faire. Para saber mais sobre como a Faire utiliza as informações pessoais, consulte a política de privacidade da Faire.
- Como Emissor do Convite, declara e garante que tem e terá todas as autorizações e consentimentos necessários da Marca Convidada para fornecer o respetivo endereço de e-mail à Faire, conforme aqui contemplado.